Agora é lei. As agências bancárias de Araçatuba (SP) já podem ser multadas em R$ 60 mil por atraso no atendimento a clientes. É o que prevê lei municipal aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Lucas Zanatta (PL).
Os bancos devem atender os seus correntistas em até 15 minutos em dias considerados comuns e em até 30 minutos em datas anteriores e posteriores a feriados.
Se ultrapassarem estes prazos, poderão ser autuados pela fiscalização municipal e autuados com multa inicial de R$ 60 mil, valor que pode dobrar e chegar a R$ 120 mil em caso de reincidência.
A regra que estipulou os novos valores de multas estão previstas em emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do vereador Damião Brito (Rede Sustentabilidade), que foi aprovada em duas votações na Câmara de Araçatuba.
Antes, a multa prevista era de R$ 10 mil e podia chegar a R$ 20 mil aos reincidentes. Isso significa que a nova lei aumenta em 500% os valores da sanção pecuniária aos infratores.
“Os valores cobrados anteriormente eram insuficientes para que as agências cumprissem de maneira eficaz e eficiente a legislação vigente. Propomos o aumento para que os bancos deixem de causar transtornos aos seus clientes”, disse Brito.
No último dia 8 de maio, dezenas de idosos aguardavam por horas para serem atendidos, em uma fila quilométrica, na agência do Banco Mercantil de Araçatuba, na rua Oswaldo Cruz.
Leia Mais:
Banco descumpre lei e clientes ficam mais de 4 horas na fila, em Araçatuba
Caixas eletrônicos
A nova lei estabelece, ainda, a obrigação de os bancos disponibilizarem funcionários em número suficiente, no setor de caixas eletrônicos, para atendimento de seus usuários. Antes, a norma previa apenas que as agências tivessem funcionários em número suficiente nos caixas.
O objetivo da mudança é agilizar o atendimento, principalmente nos dias em que as agências recebem alto fluxo de aposentados e pensionistas que vão receber seus pagamentos do INSS, segundo o vereador da Rede Sustentabilidade
Outra exigência prevista em lei é afixação, de forma visível, em local próximo à porta principal de entrada dos bancos, o telefone da Ouvidoria Geral do
Município para recebimento das denúncias de atraso no atendimento à população.