A Prefeitura de Araçatuba publicou, nesta terça-feira (21), no Diário Oficial, a justificativa para conceder à iniciativa privada a implantação e administração do futuro pátio municipal de veículos. O espaço servirá para guardar automóveis, motos e outros veículos recolhidos por infrações de trânsito ou abandono nas vias públicas.
Atualmente, esse serviço é feito pelo Estado, por meio do Detran-SP e da Polícia Militar, que mantém um guincho em Araçatuba. Isso faz com que o município dependa do governo estadual para realizar as remoções determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, muitos casos de veículos abandonados acabam sem atendimento por falta de estrutura local.
Com a concessão, a Prefeitura passará a oferecer o serviço por conta própria, por meio de uma empresa contratada via licitação. Essa empresa ficará responsável por recolher, guardar, liberar e encaminhar a leilão os veículos removidos. O prazo da concessão será de 15 anos, renovável por igual período.
Receita
A medida também deve corrigir uma limitação atual: em situações em que o CTB determina multa e recolhimento do veículo, o município vinha aplicando apenas a autuação, sem poder efetivar a apreensão por falta de pátio e guincho próprios.
Segundo a Prefeitura, além de tornar o serviço mais ágil e eficiente, a concessão vai proporcionar retorno financeiro à cidade. Pela lei municipal, a empresa que vencer a licitação deverá repassar ao município, no mínimo, 5% da receita obtida com diárias e remoções. O edital escolherá a proposta que oferecer o maior percentual de repasse.
Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o processo faz parte da municipalização dos serviços de trânsito, que está sendo feita em parceria com o Detran-SP. Os agentes municipais quanto os estaduais poderão utilizar o mesmo sistema de remoção, garantindo padronização, transparência e melhor atendimento à população.
Lei
A Câmara Municipal de Araçatuba aprovou, no dia 6 de outubro, um projeto de lei de autoria do vereador Fernando Fabris (PL), que institui uma Política Municipal de Identificação e Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos.
A lei, que foi à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL), estabelece que um veículo será considerado abandonado se permanecer estacionado no mesmo local por mais de 10 dias consecutivos e deve apresentar, isoladamente ou em conjunto, indícios como ausência de placas, pneus murchos ou danificados, vidros quebrados, ferrugem acentuada, acúmulo excessivo de sujeira, sinais de vandalismo ou peças removidas, e carcaça sem motor ou partes essenciais para funcionamento.
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