A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) aprovou, nesta segunda-feira (6), projeto de lei que institui uma Política Municipal de Identificação e Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos. A proposta, de autoria do vereador Fernando Fabris (PL), visa aprimorar a segurança pública, a saúde coletiva, a organização do espaço urbano e a mobilidade na cidade, enfrentando um problema crescente que afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.
A lei vai, agora, à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL). O projeto aprovado na 32ª sessão ordinária do ano estabelece que um veículo será considerado abandonado se permanecer estacionado no mesmo local por mais de 10 dias consecutivos e deve apresentar, isoladamente ou em conjunto, indícios como ausência de placas, pneus murchos ou danificados, vidros quebrados, ferrugem acentuada, acúmulo excessivo de sujeira, sinais de vandalismo ou peças removidas, e carcaça sem motor ou partes essenciais para funcionamento.
Em casos de risco iminente à saúde ou segurança, o abandono poderá ser caracterizado em apenas 48 horas, especialmente para carcaças.
Processo de Notificação e Remoção
Ao ser constatada situação de abandono, o proprietário ou responsável deverá ser notificado e terá um prazo de 5 dias úteis para a remoção voluntária do veículo.
A notificação poderá ser feita por aviso visível no veículo, correspondência com aviso de recebimento (AR) ou publicação no Diário Oficial do Município, caso o responsável não seja identificado ou localizado.
A identificação do proprietário será feita por consulta aos órgãos de trânsito. O proprietário terá ainda 5 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Se o prazo expirar sem providências ou recurso, o veículo será removido para um pátio público ou conveniado.
Comprovação de propriedade
A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante comprovação de propriedade ou posse legítima e pagamento integral das despesas de remoção, estadia e multas.
Veículos não reclamados em 60 dias serão considerados abandonados em definitivo e poderão ser leiloados, reciclados, desmontados ou doados para fins sociais, conforme a legislação vigente.
A destinação será precedida de edital publicado no Diário Oficial do Município.
Relatório mensal
A matéria aprovada prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias para a execução das ações previstas.
Além disso, o município deverá manter um relatório mensal atualizado no Portal da Transparência, detalhando os veículos removidos, em depósito e destinados, garantindo a publicidade e o controle social dos atos administrativos.
Justificativa
O vereador Fernando Fabris afirmou que o projeto é uma resposta ao problema crescente de veículos abandonados, que impacta a qualidade de vida urbana, a segurança pública, a mobilidade e o meio ambiente.
“A presença de veículos abandonados constitui inequívoco interesse local, pois compromete a segurança pública, favorece a proliferação de vetores de doenças, prejudica a fluidez do trânsito e degrada o ambiente urbano”, afirmou o autor da matéria em sua justificativa.
A proposta, segundo ele, encontra amparo na Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Além disso, o projeto complementa a legislação municipal existente, que já proíbe o abandono de veículos, mas não estabelece procedimentos claros para identificação, notificação e sua remoção.
Código de Trânsito Brasileiro
O projeto, conforme justificativa anexa, é compatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando os veículos abandonados como resíduos sólidos potencialmente perigosos.
O autor do projeto cita, ainda, que iniciativas similares foram adotadas em outros municípios brasileiros, como Barretos (SP) e Jales (SP), demonstrando a viabilidade e eficácia de políticas como esta.