Justiça nega liberdade a motorista preso por acidente com 39 mortos em MG

Para a ministra, não houve flagrante ilegalidade na prisão que justificasse a concessão do habeas corpus.
(Imagem: Corpo de bombeiros Militar/MG)
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Ministra Daniela Teixeira, do STJ, negou pedido de liberdade ao motorista preso preventivamente sob a acusação de homicídio, em razão de um grave acidente de trânsito que resultou na morte de 39 pessoas em Minas Gerais. Para a ministra, não houve flagrante ilegalidade na prisão que justificasse a concessão do habeas corpus.

O acidente ocorreu em 21/12/2024, na BR-116, em Teófilo Otoni/MG. De acordo com a investigação, um bloco de granito transportado pela carreta conduzida pelo motorista – agora acusado – desprendeu-se e atingiu um ônibus da empresa Emtram, que seguia para a Bahia. O impacto provocou a morte de adultos e crianças, além de deixar feridos graves.

A defesa do motorista alegou que a prisão preventiva foi decretada sem registro no sistema eletrônico do Judiciário e que ele já estava encarcerado há mais de 15 dias sem resposta aos pedidos de liberdade.

Os advogados sustentaram ainda que o acusado é réu primário, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, o que afastaria a necessidade de sua manutenção na prisão.

A prisão foi fundamentada na gravidade do caso, com destaque para a evasão do local do acidente, o possível excesso de carga e velocidade, a ausência de conferência das condições do transporte e a suposta exaustão do condutor. Além disso, segundo os autos, há indícios de que o motorista teria feito uso de substâncias entorpecentes.

O TJ/MG já havia negado liminarmente o pedido da defesa, sob o argumento de que o caso era complexo e demandava esclarecimentos adicionais.

Diante da negativa, os advogados impetraram habeas corpus no STJ.

Ao analisar o pedido, a ministra Daniela Teixeira reforçou que não havia ilegalidade evidente na prisão e que a análise do mérito deveria ser feita pelas instâncias inferiores.

“A concessão de habeas corpus por corte superior para garantir a soltura de pessoa presa encontra-se vinculada à comprovação clara e cristalina de que a prisão é ilegal ou desnecessária”, destacou.

Outro ponto levantado foi a possibilidade de que a conduta do motorista configure homicídio doloso, caso fique demonstrado que ele assumiu o risco do resultado ao conduzir o veículo com excesso de peso e em condições inadequadas.

Diante desse contexto, a ministra indeferiu o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do motorista, determinando que o caso siga seu trâmite regular na Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Migalhas

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