Dois homens poderão responder pelo crime de incêndio e por infração à Lei de Crimes Ambientais após colocarem fogo em aproximadamente 1,41 hectare de pastagem, mata e floresta no município de Penápolis.
De acordo com denúncia do promotor João Paulo Serra Dantas, os acusados expuseram a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas.
Conforme indicado nos autos, os homens invadiram uma propriedade e usaram isqueiros para atear fogo no local em 15 de setembro deste ano. Vistos por uma testemunha que acionou a Polícia Militar, eles foram presos em flagrante na Rodovia Assis Chateaubriand.
Termo de Vistoria Ambiental constatou que o fogo atingiu diversas áreas, incluindo de domínio público e com vegetação nativa, situada em Área de Preservação Permanente.
“No Estado de São Paulo, a vegetação nativa existente de mata atlântica é considerada objeto de especial preservação, conforme a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006”, diz a denúncia, acrescentando que a conduta causou poluição capaz de provocar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
O artigo 250 do Código Penal prevê, no caput, pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, a quem causa incêndio. Já a Lei n.º 9.605/1998 estabelece em seu artigo 54 a sanção de reclusão, de 1 a 4 anos, mais multa, para responsáveis por poluição prejudicial.