Uma faxineira que atuava há mais de três anos em uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi vítima de uma ofensa sexual e machista escrita por um colega na porta do banheiro masculino da empresa. O caso, que gerou grande repercussão, resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, decisão confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).
Segundo os autos, a empresa não apenas falhou em identificar o autor da ofensa, mas também agravou a situação ao obrigar a própria faxineira a apagar a frase ofensiva, expondo-a novamente à humilhação. A situação foi ainda mais delicada porque o marido da trabalhadora também era funcionário da empresa, o que ampliou o constrangimento sofrido pela vítima.
A juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, relatora do acórdão, destacou que a conduta da empresa configurou uma “revitimização” da trabalhadora, que foi humilhada em três momentos: pela ofensa em si, pela obrigação de limpar a mensagem ofensiva e pelo fato do marido dela trabalhar no mesmo local, o que ampliou o impacto da humilhação.
Além da indenização, a relatora determinou o envio do processo ao Ministério Público do Paraná para que sejam investigados possíveis crimes previstos no Código Penal, como apologia ao estupro (art. 287) ou ameaça de estupro (art. 147). A decisão também criticou a ausência de providências da empresa após o ocorrido, já que não houve sequer reunião para apurar os fatos ou implementar medidas de prevenção ao assédio.
A empresa alegou que a faxineira tinha autonomia para apagar a mensagem, mas o colegiado entendeu que caberia à empregadora agir para proteger a dignidade da trabalhadora, conforme previsto no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão ressaltou ainda o impacto das desigualdades estruturais, considerando a profissão da vítima, que recebe salário baixo e cuida da limpeza, atividade muitas vezes desvalorizada socialmente.
Embora a relatora tenha considerado que o valor da indenização poderia ser maior, ela observou que a autora não recorreu contra o montante fixado em primeira instância. O processo tramita em segredo de justiça, preservando a identidade da trabalhadora.
Fonte: Migalhas