Faxineira obrigada a limpar ofensa contra si em banheiro será indenizada

A trabalhadora foi obrigada pela empresa a apagar a frase ofensiva escrita na porta do banheiro masculino
Compartilhe

Uma faxineira que atuava há mais de três anos em uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi vítima de uma ofensa sexual e machista escrita por um colega na porta do banheiro masculino da empresa. O caso, que gerou grande repercussão, resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, decisão confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).

Segundo os autos, a empresa não apenas falhou em identificar o autor da ofensa, mas também agravou a situação ao obrigar a própria faxineira a apagar a frase ofensiva, expondo-a novamente à humilhação. A situação foi ainda mais delicada porque o marido da trabalhadora também era funcionário da empresa, o que ampliou o constrangimento sofrido pela vítima.

A juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, relatora do acórdão, destacou que a conduta da empresa configurou uma “revitimização” da trabalhadora, que foi humilhada em três momentos: pela ofensa em si, pela obrigação de limpar a mensagem ofensiva e pelo fato do marido dela trabalhar no mesmo local, o que ampliou o impacto da humilhação.

Além da indenização, a relatora determinou o envio do processo ao Ministério Público do Paraná para que sejam investigados possíveis crimes previstos no Código Penal, como apologia ao estupro (art. 287) ou ameaça de estupro (art. 147). A decisão também criticou a ausência de providências da empresa após o ocorrido, já que não houve sequer reunião para apurar os fatos ou implementar medidas de prevenção ao assédio.

A empresa alegou que a faxineira tinha autonomia para apagar a mensagem, mas o colegiado entendeu que caberia à empregadora agir para proteger a dignidade da trabalhadora, conforme previsto no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão ressaltou ainda o impacto das desigualdades estruturais, considerando a profissão da vítima, que recebe salário baixo e cuida da limpeza, atividade muitas vezes desvalorizada socialmente.

Embora a relatora tenha considerado que o valor da indenização poderia ser maior, ela observou que a autora não recorreu contra o montante fixado em primeira instância. O processo tramita em segredo de justiça, preservando a identidade da trabalhadora.

Fonte: Migalhas

Compartilhe