O empresário Paulo César Machado enfrenta, nesta terça-feira (26), o júri popular que irá decidir seu futuro. Ele é acusado de matar o funcionário Rafael da Silva Cardozo, em outubro de 2022, após uma discussão dentro da empresa.
O julgamento será presidido pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, com atuação do promotor de Justiça Rodrigo Marcondes Mazzilli.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma briga banal sobre o uso do celular corporativo.
Para a acusação, o empresário recorreu a extrema violência: tentou imobilizar o funcionário com um golpe de “mata-leão” e, em seguida, usou uma corda para desmaiá-lo.
Logo depois, teria atingido a cabeça de Rafael com um pedaço de madeira, causando traumatismo craniano fatal.
A denúncia ainda aponta que, na tentativa de ocultar o crime, Paulo César transportou o corpo em sua caminhonete até um canavial da região, onde o enterrou parcialmente.
Dias depois, trabalhadores rurais encontraram os restos mortais e chamaram a Polícia Militar.
O réu é proprietário do Empório de Alhos Pérola Eireli, distribuidora de hortifrutis. Rafael, por sua vez, trabalhava na empresa como vendedor externo. Paulo César Machado aguarda o julgamento em liberdade.
Relembre o caso
Na manhã de 4 de novembro de 2022, o corpo de Rafael, de 35 anos, foi encontrado em um canavial às margens da rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), em Birigui. Ele estava apenas de cueca, com a cabeça enterrada e em local de difícil acesso.
A identificação foi feita pela companheira, que reconheceu tatuagens e uma peça íntima presenteada por ela. Dias antes, em 28 de outubro, Rafael havia saído de casa para trabalhar, mas não retornou. A mulher registrou o desaparecimento, embora relatasse que o marido tinha histórico de uso de drogas e, às vezes, permanecia dias fora de casa.
A perícia não constatou fraturas aparentes, mas levantou indícios de possível asfixia. O inquérito policial apontou Paulo César como autor e o Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio qualificado – por motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e ocultação de cadáver.
Agora, caberá ao Tribunal do Júri decidir se o empresário será condenado ou absolvido.
