A Justiça de Araçatuba determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo forneça, em até 48 horas, o medicamento Eculizumabe (Soliris®) a um menino de 9 anos e 9 meses internado na UTI Pediátrica da Santa Casa desde 8 de julho.
O paciente foi diagnosticado com Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica (SHUa), doença genética ultrarrara e fatal. O quadro clínico é crítico, com falência renal aguda, necessidade de diálise peritoneal, ventilação mecânica e risco iminente de parada cardíaca devido à hipercalemia severa.
A ação foi proposta em caráter de urgência pelo advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Dr. Willian de Almeida Borelli, do escritório Cristiano Salmeirão Advocacia, de Birigui. A família havia relatado que o Estado se recusou verbalmente a fornecer o remédio, alegando que a criança não se enquadrava em protocolo interno de idade.
O pedido foi protocolado no plantão judiciário de Araçatuba em 30 de agosto, sendo a liminar concedida no dia seguinte pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda. A magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, fundamentando a decisão na preservação da vida.
Registrado na Anvisa para uso pediátrico, o Eculizumabe é a única terapia clinicamente comprovada para conter o avanço da doença. O custo médio do tratamento ultrapassa R$ 533 mil. A decisão também prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e autoriza intimação direta à Secretaria Estadual da Saúde.
Segundo o advogado Borelli, o despacho judicial reforça que a vida e a saúde de uma criança não podem depender da burocracia estatal.