Projeto de lei que será apreciado na próxima segunda-feira (13) pelos vereadores de Araçatuba (SP) prevê a criação do “Programa Bolsa Trabalho Municipal”. A iniciativa, de autoria da presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Flor (Podemos), tem como objetivo principal oferecer ocupação, renda e qualificação profissional para cidadãos desempregados, promovendo a reinserção ao mercado de trabalho.
O programa, se aprovado, vai disponibilizar 100 vagas para beneficiários que receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 750,00 mensais. Além do suporte financeiro, os participantes terão acesso a cursos de capacitação profissional e atividades educativas focadas em cidadania, empreendedorismo e economia criativa e circular.
Estrutura e Funcionamento do Programa
De acordo com o projeto, o benefício será concedido por um período mínimo de nove meses. Durante esse tempo, os participantes cumprirão uma jornada de quatro horas diárias em serviços a serem definidos pelas secretarias municipais. Um dia da semana será dedicado exclusivamente à participação nos cursos de qualificação.
Para ser elegível, o candidato deve ter no mínimo 18 anos e comprovar residência em Araçatuba por pelo menos dois anos. O processo de seleção dará prioridade a grupos considerados mais vulneráveis, como mulheres vítimas de violência, mães responsáveis pelo sustento da família e pessoas desempregadas há mais tempo.
Fundamentação Legal e Social
A autora do projeto ressalta, em sua justificativa, que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n.º 8.742/1993), que prevê a promoção da integração ao mercado de trabalho como um de seus objetivos.
A parlamentar também aponta que a iniciativa pode ser um instrumento importante para romper o ciclo de violência doméstica, ao oferecer independência financeira para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Sem vinculo
O texto do projeto de lei destaca, ainda, que a participação no programa não cria vínculo empregatício com o poder público, reforçando seu caráter assistencial.
A fundamentação cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que validou a constitucionalidade de programas similares, entendendo que eles visam à assistência social e à manutenção da estabilidade, sem ferir as regras de acesso ao serviço público.