Câmara de Araçatuba aprova criação de Bolsa Trabalho

Programa prevê o pagamento de R$ 750,00 aos participantes, por um período mínimo de nove meses, além da realização de cursos de capacitação.
A presidente da Câmara de Araçatuba, vereadora Edna Flor (Podemos)
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A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) aprovou, por 9 votos favoráveis e 5 contrários, a criação do “Programa Bolsa Trabalho Municipal”. A iniciativa, de autoria da presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Flor (Podemos), tem como objetivo principal oferecer ocupação, renda e qualificação profissional para cidadãos desempregados, promovendo a reinserção ao mercado de trabalho.

A matéria agora vai à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL). A nova lei prevê a oferta de 100 vagas para beneficiários que receberão uma bolsa como auxílio no valor de R$ 750,00 mensais, por um período mínimo de nove meses. O impacto financeiro para o município será de R$ 675 mil por ano.

Além do suporte financeiro, a lei prevê que os participantes terão acesso a cursos de capacitação profissional e atividades educativas focadas em cidadania, empreendedorismo e economia criativa e circular. Os cursos poderão ser viabilizados por meio de parcerias com o Sistema S (Sebrae, Senai e Senac).

Os votos contrários foram dos vereadores Arlindo Araújo (Solidariedade), Damião Brito (Rede Sustentabilidade), Fernando Fabris (PL), João Pedro Pugina (PL) e Rodrigo Atayde (PRTB).

Já os favoráveis foram dos parlamentares Carlinhos do Terceiro (Republicanos), Denilson Pichitelli (Republicanos), Gilberto Batata Mantovani (PSD), Hideto Honda (PSD), Ícaro Morales (Cidadania), João Moreira (PP), Luciano Perdigão (PSD), Luís Boatto (Solidariedade) e Sol do Autismo (PL),

A presidente da Casa e autora da proposta não vota estes projetos, apenas em caso de empate.

Jornada de trabalho e cursos

A nova lei também prevê que, no período de recebimento do benefício, os participantes cumprirão uma jornada de quatro horas diárias em serviços a serem definidos pelas secretarias municipais. Um dia da semana será dedicado exclusivamente à participação nos cursos de qualificação.

Para ser elegível, o candidato deve ter no mínimo 18 anos e comprovar residência em Araçatuba por pelo menos dois anos. O processo de seleção dará prioridade a grupos considerados mais vulneráveis, como mulheres vítimas de violência, mães responsáveis pelo sustento da família e pessoas desempregadas há mais tempo.

Lei da Assistência Social

A autora do projeto ressalta, em sua justificativa, que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n.º 8.742/1993), que prevê a promoção da integração ao mercado de trabalho como um de seus objetivos.

A parlamentar também aponta que a iniciativa pode ser um instrumento importante para romper o ciclo de violência doméstica, ao oferecer independência financeira para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Sem vínculo

Edna Flor destacou que a participação no programa não cria vínculo empregatício com o poder público, reforçando seu caráter assistencial.

A fundamentação cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que validou a constitucionalidade de programas similares, entendendo que eles visam à assistência social e à manutenção da estabilidade, sem ferir as regras de acesso ao serviço público.

A vereadora também explanou, durante a discussão do projeto, que a matéria não representa vício de iniciativa, ou seja, sua propositora, segundo ela, não é de competência exclusiva do Executivo, porque não muda a estrutura da Prefeitura, ao utilizar a já existente, além de não estabelecer prazos para a sua implantação.

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