Câmara de Araçatuba aprova regras para criação de cães de raças perigosas

Proposta estabelece registro obrigatório, penalidades e critérios para posse responsável de animais como Pitbull e Rottweiler
Foto: Angelo Cardoso
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A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que prevê regras para a criação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas. Elas incluem desde a obrigatoriedade de um registro dos animais no município e uso de focinheiras, além de outros critérios para a posse responsável de cachorros como Pitbull e Rottweiler.

A proposta, de autoria do vereador Carlinhos do Terceiro (Republicanos), visa estabelecer um marco regulatório que equilibre a proteção da integridade física e psicológica das pessoas com o bem-estar dos animais, em resposta ao aumento de incidentes envolvendo esses cães. A nova lei vai à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL).

O projeto define como raças potencialmente perigosas aquelas cujas características comportamentais ou físicas apresentem risco à integridade de pessoas ou outros animais, além daquelas com antecedentes de ataques registrados, cães de guarda treinados para ataque ou animais que, pelo grande porte e comportamento, possam colocar em risco a segurança das pessoas. Entre as raças listadas estão Pitbull, American Staffordshire, Mastin-Napolitano, Dogo Argentino, Cane Corso, Fila Brasileiro e Rottweiler.

Registro Municipal e Identificação por Microchip

Uma das principais inovações do projeto é a instituição da obrigatoriedade de registro municipal de cães de raças potencialmente perigosas. O registro será criado e mantido por órgão municipal designado e deverá conter a identificação do animal, dados do responsável, histórico de vacinação e saúde do animal, além de informações sobre incidentes anteriores envolvendo o cão.

As informações serão fornecidas de acordo com os dados contidos em microchip inserido no animal e mantidas no registro municipal, preferencialmente por meio digital acessível pela internet.

O registro deverá ser atualizado sempre que houver transferência de guarda ou propriedade do animal, garantindo o rastreamento completo da história de cada cão.

Obrigações dos Responsáveis

O projeto estabelece uma série de obrigações para os responsáveis pela guarda de cães de raças potencialmente perigosas, além das determinações já previstas na Lei Municipal n.º 8.268, de 27 de novembro de 2019.

Os tutores deverão assegurar que o animal esteja permanentemente vacinado e registrado, garantir condições de segurança no local de criação com cercas ou barreiras adequadas para evitar fugas, e submeter o animal a treinamento e socialização por meio de profissionais qualificados, visando reduzir o comportamento perigoso.

A proposta também estabelece que os responsáveis responderão civil e penalmente por quaisquer danos causados pelo animal a terceiros, incluindo as despesas médicas, hospitalares, veterinárias e com medicações. Esta responsabilização integral busca garantir que os tutores assumam plenamente as consequências de suas escolhas.

Comercialização Controlada e Proibições

A comercialização de cães de raças consideradas potencialmente perigosas somente poderá ser realizada por pessoas ou estabelecimentos devidamente licenciados pelo órgão competente.

Os vendedores deverão exigir a apresentação de comprovante de capacidade do comprador para a guarda e manejo do animal, nos termos da lei, além de fornecer informações claras sobre o comportamento, cuidados necessários e obrigações legais associadas ao animal.

O projeto também proíbe expressamente o treinamento de cães para induzir comportamentos agressivos ou para fins de combates entre animais, prática que contribui para a perpetuação da violência e põe em risco tanto os animais quanto as pessoas.

Penalidades e Destinação de Recursos

O descumprimento das disposições da lei sujeitará os responsáveis a penalidades que incluem advertência, multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, de acordo com a gravidade da infração e corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cassação do registro do animal e apreensão do cão quando houver risco comprovado à segurança pública.

Os recursos provenientes das multas aplicadas serão revertidos para o Conselho Municipal do Idoso, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e para a causa animal, garantindo que os valores arrecadados sejam reinvestidos na proteção dos grupos mais vulneráveis e no bem-estar dos animais.

A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao órgão municipal competente, que poderá atuar em parceria com os governos federal e estadual. O Executivo Municipal será responsável por regulamentar a lei no que couber, e a norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Ataques

O autor da matéria afirma que, ao estabelecer as regras, não há a intenção de estigmatizar os animais considerados de potencial perigoso, mas sim de regulamentar sua criação de forma responsável, protegendo tanto os cidadãos quanto os próprios animais.

Na justificativa do projeto, o vereador Carlinhos do Terceiro argumenta que a criação de cães considerados de potencial perigoso é uma realidade que demanda regulamentação específica para garantir a segurança pública, o bem-estar animal e a convivência harmônica entre seres humanos e animais.

“O aumento de incidentes envolvendo esses animais tem evidenciado a necessidade de um marco legal que estabeleça critérios claros e obrigações para a criação, guarda e comercialização desses cães, prevenindo riscos à sociedade”, afirmou o vereador no texto que acompanha o projeto.

Conforme o vereador, estudos recentes indicam que a eventual agressividade dos cães não está necessariamente relacionada à sua raça, mas a fatores como estresse e criação inadequada.

“Crianças e idosos são frequentemente vítimas desses ataques e ficam mais expostos devido à imprevisibilidade do comportamento animal em certas circunstâncias, como recentemente noticiado o ataque de cachorros da raça Pitbull a crianças enquanto brincavam”, continua o parlamentar.

Quatro Pilares da Proposta

Identificação e Registro Municipal: A obrigatoriedade de registro dos cães considerados de potencial perigoso permitirá o monitoramento sistemático desses indivíduos, auxiliando na identificação de incidentes, no controle de sua população e na responsabilização de seus responsáveis em casos de negligência.

Critérios de Criação e Guarda: A criação de requisitos mínimos para a guarda, como o uso de focinheira em locais públicos e o manejo por pessoas capacitadas, contribui para mitigar os riscos de ataques. Além disso, proíbe-se que pessoas com antecedentes criminais, histórico de violência ou maus-tratos a animais assumam a guarda, reforçando a proteção aos direitos animais.

Fiscalização e Penalidades: As penalidades previstas, que vão desde advertências até multas e apreensão dos animais, asseguram o cumprimento da norma e permitem a atuação efetiva do poder público na prevenção de situações de risco.

Bem-Estar Animal: O projeto também promove o bem-estar animal ao proibir práticas de treinamento que incentivem comportamentos agressivos, além de estabelecer que os criadores e comerciantes ofereçam informações claras sobre os cuidados necessários.

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