TRE-SP cassa prefeito e vice de Brejo Alegre

Eles teriam feito a transferência fraudulenta de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre, em troca de benefícios, como cargos na administração.
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve parcialmente decisão de primeira instância da Justiça 25ª Zona Eleitoral de Birigui (SP) e cassou os diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), e do vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico. Cabe recurso à decisão, por isso os dois serão mantidos no cargo.

A decisão foi por votação unânime. Foi mantida a inelegibilidade apenas de Rafael Alves dos Santos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024. No caso do vice, a defesa conseguiu reverter o impedimento.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito, reeleitos em 2024, pela prática de abuso de poder político e econômico.

Transferência de eleitores

A dupla teria feito o alistamento e a transferência fraudulenta de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre em troca de benefícios, como cargos na administração.

Embora o município tenha 2.565 habitantes, conforme o Censo de 2022 do IBGE, 2.965 compareceram às urnas nas eleições de 2024. O prefeito Rafael do Vava foi eleito com 1.509 votos ante os 1.104 de sua adversária, Maysa (PSDB).

Mandante

Para o relator do processo, juiz Rogério Cury, Rafael Alves dos Santos era o principal e direto beneficiário do esquema, o que fortalece a tese acusatória de sua atuação como mandante.

“Acrescente-se que a eleição de 2020 foi vencida por uma margem muito pequena de votos, o que serviu para uma forte motivação para a articulação do esquema, a fim de garantir a reeleição com uma margem mais segura”, afirmou o juiz.

Quanto ao vice, o relator destacou que, apesar de permanecer como réu na ação devido à unicidade da chapa majoritária, a sanção de declaração de inelegibilidade, por ser de natureza personalíssima, deve ser afastada por ausência de prova do envolvimento seu seu envolvimento com os fatos objeto da ação.

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