O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar penas aplicadas a crimes patrimoniais e digitais. A norma amplia punições para furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações, informática e utilidade pública.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026. O texto passa a tratar com mais rigor crimes que envolvem celulares, computadores, tablets e outros equipamentos eletrônicos, além de golpes cometidos pela internet.
No caso de furto simples, a pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. A lei também prevê aumento de metade da pena quando o crime ocorre durante o repouso noturno. Para furto mediante fraude praticado por meio eletrônico ou informático, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A mesma faixa de pena, de 4 a 10 anos, passa a valer para furto de celular, computador, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante. O texto também inclui punição mais severa para furto de animal doméstico ou de produção, arma de fogo, substâncias explosivas e equipamentos ligados a energia, telefonia, transmissão de dados, ferrovias e metrôs.
Para o crime de roubo, a pena-base passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei também cria previsão específica para casos em que a subtração comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, com pena de 6 a 12 anos. No latrocínio, roubo seguido de morte, a pena passa a ser de 24 a 30 anos de reclusão e multa.
A legislação também altera o artigo do estelionato. A pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa, e a chamada cessão de conta laranja passa a ser prevista no Código Penal. A conduta inclui ceder conta bancária, de forma gratuita ou mediante pagamento, para movimentação de recursos destinados a atividade criminosa ou provenientes de crime.
Nos casos de fraude eletrônica, a pena passa a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa quando o crime ocorre com uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro. A lei cita golpes praticados por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicativos de internet ou meios semelhantes.
A receptação também teve aumento de pena, que passa a ser de 2 a 6 anos de reclusão e multa. A norma ainda tipifica a receptação de animal doméstico ou de produção, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender animal que sabe ou deve saber ser produto de crime.
O texto teve origem no PL 3.780/2023, apresentado na Câmara dos Deputados por Kim Kataguiri, Marcos Pollon e Delegado da Cunha. A proposta foi aprovada pela Câmara em 18 de março de 2026, após análise de substitutivo do Senado, e enviada à sanção presidencial.