Brasil x Japão: Lei obriga empresas a liberar funcionários para jogo? Entenda

Jogo do Brasil será na segunda-feira, às 14h; advogado explica que não há folga automática e que falta injustificada pode gerar desconto.
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Na próxima segunda-feira, 29, às 14h, a Seleção Brasileira enfrenta o Japão pela Copa do Mundo de 2026. Com a partida ocorrendo em pleno horário comercial,  uma dúvida volta a aparecer entre trabalhadores e empregadores: a empresa é obrigada a liberar os funcionários para assistir ao jogo?

A resposta é não.

De acordo com o advogado trabalhista Marcello Burle (Martorelli Advogados), a legislação brasileira não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção.

“Não há qualquer obrigação legal. Perante a legislação trabalhista brasileira, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais. Sendo assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada.”

Isso significa que cabe a cada empresa decidir se haverá liberação dos empregados, redução da jornada ou qualquer outra flexibilização. Caso o empregador mantenha o expediente normal, o trabalhador que faltar para assistir à partida poderá sofrer descontos e até sanções disciplinares.

“Se a empresa optar por manter o expediente normal e o trabalhador faltar sem justificativa legal para assistir à partida, o empregador está autorizado a efetuar o desconto das horas não trabalhadas, além dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado e, dependendo do caso, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões.”

Embora não exista obrigação de liberar os funcionários, a CLT permite que empresas adotem soluções para conciliar o expediente com o evento esportivo. Entre as alternativas estão acordos de compensação de jornada, utilização de banco de horas, alteração dos horários de entrada ou saída e até a transmissão da partida no próprio ambiente de trabalho.

“O empregador detém o chamado poder diretivo, o que o autoriza a organizar a rotina e a jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais de horas diárias e semanais.”

Segundo o advogado, o ideal é que a política adotada durante a Copa seja comunicada previamente aos colaboradores. “A palavra-chave é previsibilidade corporativa. O maior gerador de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação.”

Para ele, a empresa deve informar antecipadamente se haverá flexibilização da jornada, compensação de horas, transmissão dos jogos ou manutenção integral do expediente. “A recomendação técnica é que haja comunicação prévia, regras claras de conduta e tratamento isonômico entre os colaboradores.”

Assim, quem pretende torcer pelo Brasil durante o expediente deve verificar previamente a política adotada pela empresa.

Sem autorização ou acordo de compensação, o trabalhador não tem direito de deixar o trabalho apenas para assistir ao jogo.

Fonte: Migalhas

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