Moraes ordena que RJ explique bônus a policiais por mortes em operações

Ministro determinou medida em ação do PSOL que contesta prêmio a policiais por “neutralização” de suspeitos.
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Ministro Alexandre de Moraes determinou que o governador do Rio de Janeiro e a Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro prestem informações, até o próximo dia 8, sobre dispositivo legal que institui premiação em dinheiro a policiais civis em operações que resultem na chamada “neutralização de criminosos”.

A medida foi adotada no âmbito de ação ajuizada pelo PSOL contra o art. 21 da lei estadual 11.003, aprovada em outubro de 2025, que reorganizou o quadro de servidores da Polícia Civil fluminense.

O dispositivo autoriza o pagamento de um adicional remuneratório variável, entre 10% e 150% do salário, em situações que incluem vitimização em serviço, apreensão de armamento pesado ou de uso restrito e a chamada “neutralização” de suspeitos durante operações policiais.

O trecho chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro, sob o argumento de inexistência de dotação orçamentária específica. Posteriormente, contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, com apoio da liderança do governo na Casa.

Questionamento do PSOL

Na petição, o partido sustenta que o bônus viola a CF ao vincular remuneração funcional a resultados letais.

Para o PSOL, a norma cria incentivo financeiro incompatível com os parâmetros constitucionais de atuação policial e com a proteção à vida, ao transformar mortes em critério de mérito funcional, o que distorce o papel institucional da segurança pública e estimula o uso da força letal.

O partido também aponta vício formal, ao afirmar que a gratificação foi instituída por iniciativa parlamentar, embora implique aumento de despesa com pessoal – matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.

A ação ainda menciona afronta a regras fiscais e orçamentárias, ao autorizar despesas sem respaldo constitucional adequado.

Gratificação faroeste

Conhecida como “gratificação faroeste”, a política não é inédita no Estado.

Medida semelhante vigorou entre 1995 e 1998 e acabou sendo interrompida pela Assembleia Legislativa após denúncias de práticas de extermínio e estímulo à letalidade policial.

Processo: ADIn 7.921
Veja o despacho.

Fonte: Migalhas

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