O juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP), manteve na íntegra a decisão que condenou por improbidade administrativa seis ex-vereadores e um em exercício de mandato devido à aprovação do projeto que estabeleceu supersalários a assessores e outros comissionados da Câmara local. O despacho, dessa quinta-feira, 3 de abril, é em resposta aos embargos declaratórios apresentados pelos ex-parlamentares, Câmara Municipal e Ministério Público.
Os embargos são um recurso jurídico para esclarecer decisões judiciais que apresentam omissões, contradições, obscuridades ou erros, e permitem solicitar ao juiz que reveja uma decisão.
Para o magistrado, “em que pese o inconformismo dos embargantes, a sentença não padece de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, pois ficou justificado o entendimento ali exarado, o que se deu após análise da controvérsia inserta aos autos”.
Os embargos declaratórios foram apresentados pela Câmara Municipal, pelo vereador Gilberto Batata Mantovani (PSD) e pelos ex-vereadores Regininha (PRTB), Cristina Munhoz (União Brasil), Jaime José da Silva (PSDB) e Maurício Rufino Barbosa (União Brasil).
Os ex-parlamentares Antônio Edwaldo Dunga Costa (União Brasil) e Wesley da Dialogue (Podemos), também condenados por improbidade, não apresentaram recurso de embargos à decisão.
Juiz também rejeitou os embargos do MP
O juiz Danilo Brait também rejeitou os embargos apresentados pelo Ministério Público, que questionou o valor do dano ao erário a ser ressarcido pelos políticos condenados.
“Especificamente em relação aos embargos oposto pelo Ministério
Público destaca-se que a aplicação da sanção de reparação do dano e de multa foi devidamente fundamentada, considerando o informado na inicial, bem como os documentos juntados aos autos”.
O magistrado escreveu, ainda, em sua decisão, que a apuração do valor do dano deverá ser realizada em momento oportuno, “em incidente próprio, não cabendo, em sede de embargos, o acréscimo de penalização em caso de eventual apuração de valor irrisório”.
Condenação por improbidade foi em janeiro
A condenação dos sete políticos por improbidade ocorreu em janeiro deste ano, pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, acatando ação ajuizada pelo Ministério Público. Cabe recurso à decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O projeto que previa salários exorbitantes no Legislativo araçatubense foi proposto em dezembro de 2023, pela então presidente da Casa, Cristina Munhoz (União Brasil).
A matéria foi aprovada pelos vereadores Dunga (União Brasil), Gilberto Batata Mantovani (PSD), Wesley da Dialogue (Podemos), Dr. Jaime (PSDB), Regininha (PRTB) e Maurício Bem-Estar (União Brasil).
“Intenção de cometer ato ilícito”
Todos eles foram condenados pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade). A norma define como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão dolosa que cause prejuízo ao erário.
Para o magistrado, houve dolo, ou seja, intenção dos vereadores de cometer um ato ilícito. Dos sete condenados pela Justiça, apenas Batata Mantovani conseguiu se reeleger em outubro de 2024. Os demais foram rejeitados nas urnas.
O juiz citou, em sua decisão, que já havia duas decisões anteriores que declaravam a inconstitucionalidade de resoluções que estabeleciam supersalários a assessores parlamentares e, mesmo assim, os vereadores ignoraram as decisões judiciais anteriores e aprovaram a resolução que turbinou os vencimentos de seus funcionários.
Ressarcimento ao erário
Os condenados deverão ressarcir integralmente ao erário os valores recebidos pelos servidores em decorrência da resolução que previa os altos salários. Sobre este valor, que será dividido entre os sete, em partes iguais, deverá incidir a taxa Selic para o cálculo dos juros e correção monetária.
Os políticos também deverão pagar a multa civil em valor equivalente ao dano apurado (valores recebidos indevidamente pelos servidores). Sobre este valor também deverá incidir a taxa Selic para o cálculo dos juros e correção.
Suspensão do pagamento
Em janeiro de 2024, o Ministério Público conseguiu uma liminar na Justiça suspendendo o pagamento dos supersalários aos assessores parlamentares e demais comissionados da Câmara de Araçatuba.
