O Dia Nacional da Lei Seca, celebrado em 19 de junho, reforça a importância da legislação que combate a combinação entre álcool e direção, uma das principais causas de sinistros graves no trânsito brasileiro. Em São Paulo, a data é marcada pelo aumento expressivo das ações de fiscalização realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), que ampliou significativamente as operações nos últimos anos.
Dados do órgão apontam que o número de operações da Lei Seca realizadas em todo o estado passou de 467 em 2023 para 1.272 em 2025, representando um crescimento de 172% no período. O volume de veículos fiscalizados também avançou, saltando de 256.901 para 781.458 abordagens.
O ritmo de expansão segue em 2026. Entre janeiro e maio deste ano, o Detran-SP promoveu 693 operações, alta de 84,8% em comparação ao mesmo período de 2025. As ações resultaram na fiscalização de 357.086 veículos em diversas regiões do estado.
Segundo o Detran-SP, as operações são planejadas com base na análise de dados do sistema Infosiga, que identifica os locais e horários com maior incidência de sinistros. A estratégia busca direcionar os esforços de fiscalização para pontos considerados mais críticos, contribuindo para a prevenção de acidentes e para o aumento da segurança viária.
O Dia Nacional da Lei Seca foi instituído pela Lei nº 15.342 e celebra o aniversário da sanção da legislação original, em 2008. A norma estabeleceu a política de tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas e se tornou uma das principais ferramentas de combate à violência no trânsito.
A legislação prevê punições rigorosas para os condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou que se recusam a realizar o teste do etilômetro. Em ambos os casos, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40. Já os motoristas que apresentarem índice igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro respondem por crime de trânsito. Nesses casos, além das penalidades administrativas, o condutor é encaminhado à delegacia e pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos.