A Justiça de Araçatuba (SP) determinou ao Estado de São Paulo a suspensão do encaminhamento de pacientes neonatais e pediátricos à Santa Casa local, por meio da chamada vaga zero, sistema que obriga os serviços de saúde a receberem pacientes em situação de urgência, mesmo sem ter leitos disponíveis.
A decisão, provisória, é do juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, e foi proferida nesta segunda-feira, 31. Ela modifica despacho anterior em ação ajuizada pelo Ministério Público no dia 24 de março, com o objetivo de corrigir falhas na prestação dos serviços de saúde pública na região.
Com a decisão judicial, os pacientes em situação de urgência deverão ser encaminhados a outros hospitais, por meio do Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (Siresp).
A determinação deve ser cumprida enquanto a Santa Casa de Araçatuba não tiver vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal e pediátrica e, ainda, enquanto persistir a recuperação judicial do hospital.
Segundo a Santa Casa de Araçatuba, na última sexta-feira, 28, havia 29 pacientes nas UTIs neonatal e pediátrica, enquanto sua capacidade é de 20 leitos nestas unidades, ou seja, trabalhava 45% acima do total de vagas existentes.
O magistrado reconheceu que a superlotação coloca em risco a saúde dos pacientes e citou, em sua decisão, que há notícias de que houve a alocação improvisada de incubadora em local destinado ao armazenamento de materiais.
Ele também mencionou o caso de outro paciente, que não pôde ser mantido em isolamento, condição que era necessária, gerando risco aos demais ocupantes da unidade.
O juiz arbitrou multa diária de R$ 50 mil por paciente encaminhado quando não houver vaga disponível no módulo infantil (UTI neonatal e pediátrica) da Santa Casa.
De outro lado, o magistrado não atendeu ao pedido do MP de suspender o encaminhamento de paciente adultos à Santa Casa e manteve decisão proferida anteriormente, “uma vez que não foram apresentados fatos novos a
amparar a reconsideração da decisão outrora proferida”.