STF rejeita recursos de Bolsonaro e abre caminho para prisão até dezembro

O prazo para embargos de declaração de Jair Bolsonaro venceu nesta sexta-feira (14 de novembro)
O ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O prazo para embargos de declaração contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) encerrou nesta sexta-feira (14 de novembro), após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manter por unanimidade a rejeição dos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e seus aliados. A decisão traz Bolsonaro significativamente mais próximo do cumprimento efetivo de sua pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, potencialmente ainda neste ano ou no início de dezembro.

Jair Messias Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro de 2025 por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Pela primeira vez na história da República, um ex-presidente eleito foi colocado no banco dos réus e condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

A Turma o condenou por cinco crimes distintos: organização criminosa armada (7 anos e 7 meses), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos e 6 meses), golpe de Estado (8 anos e 2 meses), dano qualificado (2 anos e 6 meses) e deterioração de patrimônio tombado (2 anos e 6 meses), totalizando 27 anos e 3 meses. Desses, 24 anos e 9 meses são de reclusão em regime fechado e 2 anos e 6 meses de detenção. O cálculo foi realizado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e aprovado por maioria com votos de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.

A condenação também incluiu multa equivalente a 124 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada, e inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, conforme dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Além de Bolsonaro, sete cúmplices foram condenados pelo “núcleo crucial” da trama. Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e vice do ex-presidente, recebeu 26 anos de prisão; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, 24 anos; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, 24 anos; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, 21 anos; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, 19 anos; e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal, 16 anos, um mês e 15 dias. O tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, cumpre dois anos em regime aberto após acordo de delação premiada.

O fluxo processual segue calendário previsível mas determinante. Com o encerramento da sessão virtual do STF às 23h59 desta sexta-feira (14 de novembro), a Primeira Turma oficializa a rejeição dos embargos de declaração que buscavam rever eventuais erros, omissões ou contradições na análise do processo penal. O STF deve publicar o acórdão (documento formal da decisão) de maneira célere, conforme jurisprudência do tribunal em casos sem complexidades de votação. Assessores de ministros calculam que a publicação ocorra já na segunda-feira (17 de novembro).

Uma vez publicado o acórdão, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de novos recursos. Para processos criminais com réu condenado, esse prazo corre inclusive em feriados e fins de semana. Se publicado na segunda (17 de novembro), a contagem iniciaria na terça (18 de novembro) e se encerraria no sábado (22 de novembro). Contudo, o Código de Processo Penal prevê que prazos terminados em fins de semana são prorrogados para o próximo dia útil, deslocando o vencimento para segunda-feira (24 de novembro). A defesa de Bolsonaro deve utilizar este prazo para apresentar novos embargos, provavelmente embargos de declaração complementares e, mais significativamente, embargos infringentes.

Os embargos infringentes são recursos que contestam o mérito da condenação e podem resultar em redução de pena. Contudo, a jurisprudência do STF desde 2018 estabelece que embargos infringentes só são admissíveis quando há ao menos dois votos pela absolvição em turmas compostas por cinco ministros. No julgamento de Bolsonaro, apenas Luiz Fux votou pela absolvição, resultando em placar de 4 a 1. Diante disso, a admissão de embargos infringentes pela defesa é considerada juridicamente improvável pelos especialistas. Caso a defesa insista e protocole embargos infringentes, o ministro Moraes pode considerá-los manifestamente protelatórios, visando meramente adiar a execução da pena, e determinar a prisão imediata sem aguardar análise do recurso.

Jurídicos indicam que, a partir do fim do prazo de cinco dias (por volta de 24 de novembro), aumenta significativamente a probabilidade de decretação de prisão. Alexandre de Moraes, relator do caso, possui discricionariedade para declarar o trânsito em julgado da ação penal (encerramento formal do processo com impossibilidade de recurso) e decretar o cumprimento da pena. Não existe prazo legal rígido para essa decisão. A expectativa de assessores ministeriais e de analistas jurídicos é que a prisão seja decretada no intervalo entre final de novembro e início de dezembro de 2025.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão cautelar (não definitiva) em regime domiciliar na capital federal, mediante uso de tornozeleira eletrônica. A ordem para a prisão domiciliar foi emitida pelo ministro Moraes em agosto de 2025, após acusações de descumprimento de medidas cautelares estipuladas em julho. Exames médicos divulgados em setembro revelam que Bolsonaro apresenta quadro de anemia por deficiência de ferro, pneumonia recente por broncoaspiração (consequência de refluxo) e sequelas permanentes da facada sofrida em 2018 durante campanha presidencial. O ex-presidente, aos 70 anos, já passou por seis cirurgias relacionadas à lesão abdominal histórica.

A defesa de Bolsonaro planeja solicitar que o ex-presidente cumpra a pena definitiva em prisão domiciliar, invocando o estado de saúde frágil como justificativa principal. O precedente é Fernando Collor, ex-presidente condenado em 2023 a oito anos e dez meses pela Operação Lava Jato, que foi remetido inicialmente a presídio em Maceió mas conquistou direito de cumprir a pena em casa sob monitoramento de tornozeleira, igualmente em razão de problemas de saúde. Se a prisão domiciliar for negada em primeiro momento, a defesa planeja requerer que Bolsonaro cumpra sua pena em dependência do Exército, prática comum para militares e ex-presidentes com passado militar.

O local de cumprimento da pena definitiva será determinado após a decretação da prisão. Os presidentes federais deflagrados pelo STF cumprem pena ou na Penitenciária da Papuda em Brasília, em sala especial da Polícia Federal, ou em dependências das Forças Armadas (no caso de Bolsonaro, possível presídio militar). A questão do regime e local permanece em aberto judicialmente até Moraes executorializar a condenação.

A defesa de Bolsonaro mantém publicamente sua posição de que a condenação foi injusta, argumentando que o ex-presidente não tomou nenhuma medida concreta para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Contudo, os advogados reconhecem internamente que não há caminho jurídico viável para reverter a condenação neste momento, motivo pelo qual se concentram em negociar melhores condições de cumprimento de pena (regime domiciliar, local de prisão, etc.). Circula em São Paulo que amigos que visitam Bolsonaro comentam que ele se encontra genuinamente adoentado e não teria condições físicas de cumprir pena em penitenciária tradicional.

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